quarta-feira, 12 de junho de 2013

Funcionamento de estabelecimentos comerciais, Sol Nascente / Pôr do Sol

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 86, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994:
Considerando as políticas de segurança pública, por meio do Programa de Segurança Pública “Ação pela Vida”, voltadas para combate à criminalidade e à violência social, conforme dispõe o Decreto nº 33.882, de 29 de agosto de 2012;
Considerando que não é apenas o Estado que é o responsável pela segurança pública, mas todas as pessoas que integram a sociedade;
Considerando os anseios da comunidade local e a competência legal conferida aos Administradores Regionais para que atuem, mediante o atributo da exigibilidade nos atos administrativos, intervindo em atividades particulares que estejam causando prejuízo ao interesse público, com base nos incisos I e II do artigo 5º do Decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos comerciais localizados no Setor habitacional Sol Nascente e no Setor habitacional Pôr do Sol, instalados em áreas residências ou não residenciais, encerrarão suas atividades impreterivelmente às 23:00 horas (vinte e três) horas de segunda-feira a quinta-feira e às 00:00 (meia noite) de sexta a domingo, salvo aqueles que possuam Licença de Funcionamento, expedida pela Administração Regional de Ceilândia, autorizando horário distinto.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ARI DE ALMEIDA

Fonte: DODF nº 119, quarta-feira, 12 de junho de 2013

solnascentehoje.blogspot.com

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