terça-feira, 1 de julho de 2014

Propaganda Eleitoral.

Calendário Eleitoral: 

Propaganda partidária gratuita passa a ser proibida.

Foto: TRE-DF
A partir de hoje, 1º de julho, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e propaganda política paga no rádio e na televisão. A determinação está prevista no calendário eleitoral deste ano e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Com objetivo de evitar manipulação de dados, a Lei ainda veda a realização de pesquisas eleitorais e enquetes. Além disso, programas de TV estão proibidos de fazer qualquer alusão ou crítica a candidato ou partido políticos, salvo programas jornalísticos ou debates políticos, desde que não haja tratamento desigual entre os concorrentes a cargos eletivos.
A propaganda eleitoral gratuita voltará ao rádio e à TV em 19 de agosto. Já a propaganda eleitoral, por meio de internet, comícios e carros de som, será permitida a partir deste domingo, dia 6 de julho. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Com o intuito de esclarecer o que pode e o que não pode, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal lançará nesta quinta-feira (3/7), às 9h, a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2014. A publicação trará as medidas processuais, as vedações legais e respectivas sanções aos casos de irregularidade da propaganda e será distribuída aos presentes no evento e após será disponibilizada em formato digital no site do Tribunal.
A cartilha foi editada pela Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral composta pelo Juiz Carlos Alberto Martins Filho, Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni e o Juiz Omar Dantas Lima.
A cerimônia de lançamento da cartilha acontecerá no edifício sede do TRE-DF (Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06).

Fonte: TRE-DF

solnascentehoje.blogspot.com

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