segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Atendendo a inúmeros pedidos.

IPTU - Exercícios anteriores a 2007.

LEI Nº 4.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
DODF de 29.12.2008
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, existentes na data da publicação desta Lei, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, relativamente aos exercícios anteriores a 2007, dos imóveis situados:

I – na Região Administrativa da Ceilândia: Setores QNR 01, QNR 02, QNR 03, QNR 04, QNR 05, Condomínio Pôr do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente;
II – na Região Administrativa de Santa Maria: Condomínio Porto Rico;
III – na Região Administrativa de Itapuã: Itapuã I, Itapuã II, Bairro Fazendinha, Bairro Del Lago I e II;
IV – na Região Administrativa do SCIA: Vila Estrutural;
V – na Região Administrativa de Brazlândia: Expansão Vila São José;
VI – na Região Administrativa de Águas Claras: Areal – Setores QS 06, QS 08, QS 09, QS 10, QS 11 e Bairro Vereda Grande;
VII – na Região Administrativa de São Sebastião: Residencial Oeste;
VIII – na Região Administrativa do Riacho Fundo II: Setores – todas as QS, QN 8 e QN 16;
IX – na Região Administrativa de Planaltina: Módulos Rurais Mestre D’Arma, Estâncias Mestre D’Armas de I a VI, Mansões Mestre D’Arma I, Setor de Mansões Itiquira, Estância Planaltina, Residencial Nova Planaltina, Bairro Vale do Amanhecer, Mansões Arapoanga, Condomínio Privê Pipiripau, Condomínio Grande Oriente, Condomínio Vila Real, Condomínio Marissol, Vila Pacheco, Vila Dimas, Quintas do Amanhecer de I a III, Portal do Amanhecer de I a V, Condomínio Nova Esperança, Sandrai, Vila Feliz, Vale do Sol, Prado, São Francisco I e II, San Sebastian, Veneza de I a III, Flamboiant, Bica do DER, glebas A, B, C, D e E,
Condomínios Cachoeira, Nosso Lar, Samaúna, Córrego do Meio, Morada Nobre e Bairro Nossa Senhora de Fátima;
X – na Região Administrativa do Varjão: Região do Varjão;
XI – na Região Administrativa do Recanto das Emas: Setor Habitacional Águas Quentes;
XII – na Região Administrativa de Sobradinho II: Vila Rabelo I, Vila Rabelo II, Vale das Acácias, Vale da Sucupira, Vale do Sol e Condomínio Mirante da Serra;
XIII – na Região Administrativa de Samambaia: Quadra 611, Conjunto 4, lotes 1 a 21;
XIV – na Região Administrativa de Sobradinho – RA V ou na Região Administrativa de Sobradinho II – RA
XXVI: os condomínios Nova Colina I, Nova Colina II, Nova Dignéia I, Nova Dignéia II, Nova Dignéia III, Nova Petrópolis, Mirante da Serra, Morro do Sansão, Mansões Sobradinho II, Mansões Sobradinho III, Sobradinho Novo, Engenho Velho, Buritizinho, Vila Rabelo I, Vila Rabelo II e Basevi;
XV – na Região Administrativa da Ceilândia: conjuntos A a J da QNP 22.
Parágrafo único. A remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.
Art. 2º. Fica, excepcionalmente, reaberto até 30 de dezembro de 2008 o prazo para apresentação de reclamação contra o valor lançado do IPTU, relativamente aos avisos de lançamento dos exercícios de 2007 e 2008, para os imóveis situados em condomínios horizontais do Distrito Federal e para os imóveis a que se refere o art. 1º desta Lei, na forma que dispuser ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a compensar o valor do IPTU e da TLP pago pelos contribuintes relacionados no art. 1º, correspondente aos exercícios remitidos, com os débitos do imposto e da taxa relativos aos exercícios de 2007 a 2010.
§ 1º A compensação de que trata este artigo se dará independentemente de requerimento do contribuinte.
§ 2º O valor do IPTU e da TLP pago pelos contribuintes relacionados no art. 1º, para efeito da compensação de que trata o caput deste artigo, será atualizado monetariamente por exercício financeiro até a data da efetiva compensação com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 4º. São remidos os débitos de servidores dos Poderes do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, constituídos pelo recebimento de parcelas remuneratórias, adicionais ou gratificações de qualquer natureza no período de 1991 a 2004.
Art. 5º. Ficam anistiados os débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM paga aos professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que, no período de 1993 a 2003, cumpriam jornada semanal de sessenta horas em dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, sendo-lhes devidos os valores já restituídos.
Art. 6º. Ficam anistiados os débitos decorrentes do percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM paga aos professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que, no período compreendido entre 1993 e a data de publicação desta Lei, cumpriam carga horária semanal de quarenta horas em até dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto, sendolhes devidos os valores já restituídos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF

Remissão

s.f. Perdão; ação ou efeito de remir, de receber ou de alcançar o perdão. 
Absolvição; ação ou efeito de conceder o perdão, de remitir. 


Indulgência


s.f. Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena, a uma ofensa. Tolerância às ações ou particularidades dos outros.

Anistia


s.f. Perdão dado de maneira generalizada e em relação ao todo ou em sentido mais amplo: anistia de dívidas para aqueles que não pagaram seus impostos.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Sol nascente - Trecho 01


SOL NASCENTE HOJE  

O prefeito comunitário do trecho 1, Pedro Barros, está acompanhando, pessoalmente as obras de desobstrução das aduelas dos PVs do sistema de esgotamento sanitário do setor.
O trabalho, há dias, está sendo realizado pela Caesb. 
Prefeitura em ação!

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Prefeitura do Trecho 01 - Sol Nascente.


Chácara 171 - Trecho 01.

Em reunião, no dia 16 /12/ 2015, a Prefeitura Comunitária do Sol Nascente-Trecho 01, representada pelo Prefeito Pedro Barros e o Vereador Edson Maciel, reuniu-se com moradores e famílias da Chácara 171, que buscam soluções para os problemas de infraestrutura com que convivem e as incertezas acerca do processo de regularização, remoções e outras dúvidas.
A grande reclamação é a falta de atenção dos órgãos governamentais para com a comunidade do Sol Nascente e, em especial, aos moradores daquela localidade.
O Governo, relataram os moradores, tem apresentado cobranças de taxa de serviços públicos, sem a devida prestação do serviço. Como exemplo a taxa de esgoto que é paga pelos moradores do local.
O vereador Edson Maciel e o prefeito Pedro Barros, irão cobrar das autoridades competentes uma postura e uma resposta para resolver as demandas.

Saiba mais!
Chácara 171 Trecho 01




Foto 2015.
Previsão do projeto urbanístico, com EPC.

Previsão do projeto urbanístico, sem EPC.
Situação de risco ambiental: Desprezível

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Cascalho suspeito - Trechos 1 e 2 - Sol Nascente.

Você sabia?

Carlos Botani


1) Em meados de 2009, acompanhamos a agonia de um chacareiro, de uma localidade, fundos do Condomínio Giliard ou Santa fé, no trecho 2;
2) O Chacareiro estava sendo responsabilizado, criminalmente, por autorizar a retirada de cascalho da Chácara que detinha os direitos;

3) O Chacareiro, acusava a Administração de Ceilândia e, diretamente, o Administrador à época, pela retirada do cascalho;

4) Moradores juravam que o cascalho retirado foi usado para a aterramento do local, onde tempos depois, foi erguido o Supermercado Tatico, na entrada do trecho 1, que depois foi embargado;
5) Voltando aos dias de hoje, moradores da Chácara 34, no trecho 2, estão tendo que conviver com o grande trânsito de caminhões em suas "apertadas" ruas, trazendo carradas de cascalho retirado de uma área próxima dos fatos ocorridos em 2009;
6) Os caminhões transformam as ruas da chácara 34 em verdadeiros lamaçais e põe em risco a segurança das pessoas e construções do local;
7) Pneus já foram queimados e barricadas feitas, para impedir o trânsito dos caminhões com cascalho;
8) O material(cascalho), está sendo depositado dentro do canteiro de obras e próximo as escavações das bacias de contenção de águas pluviais do trecho 1, se misturando com o material dali retirado. Seria para justificar, confundir e dizer que o cascalho pertence àquele local?

As perguntas são:

1) Existem as licenças ambientais para a retirada do cascalho da área no trecho 2?
2) Porque o trânsito se dá por entre as ruas apertadas e esburacadas, que dão acesso à Chácara 34?
3) Porque o armazenamento do cascalho do trecho 2, misturado com o material retirado das escavações do trecho 1?
4) E a nossa denúncia da venda de cascalho à particulares, através de caminhões estacionados próximo a UPA e entrada do trecho 1?

....art. 20 , inciso IX , da Constituição Federal , os recursos minerais são bens da União, sendo competência da justiça federal o julgamento de possível delito praticado em detrimento dos mesmos. A exploração de matéria-prima pertencente à União deve ser precedida de autorização, sob pena de infringir o art. 2º da Lei 8.176 /1991.

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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Escrituras -Trecho 1 - Sol Nascente.


Você sabia?
Carlos Botani


1) Os moradores estão cansados desse governo, viu!

2) A relação, abaixo(foto), tem 236 nomes de moradores do trecho 01, do Sol Nascente, que deveriam comparecer ao cartório do 10º Ofício de Ceilândia, para assinarem suas escrituras;

3) A prefeitura do Trecho 01 convocou os moradores;

4) O blog solnascentehoje, convocou os moradores;

5) Todos ao cartório. Todos comemorando. Enfim "minha escritura". Sabe o que aconteceu? Como sempre: NADA!

6) Os moradores quase nos lincharam (blog e prefeitura), no cartório não tinha NADA!

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Esgoto - Trecho 1 - Sol Nascente

Você sabia?
Carlos Botani


1) Os moradores do Condomínio Casa Branca, não vão mais esperar, vão fazer por conta própria. Chega de enrolação.

2) A rede de esgotamento sanitário do trecho 1, Casa Branca, há anos encontra-se em condições de uso ( alguns trechos). O governo anterior sabia mas não agia, o atual nem sabia.

3) Solicitaram, por diversas vezes, a ligação à CAESB. Sabe o que aconteceu? Pois é, o de sempre: NADA

4) Alguns moradores, por conta própria já fizeram as ligações de seus esgotos na rede....e segue a vida.

5) Os outros trechos, onde as aduelas dos PVs foram "entupidas" (foto), pelas obras de cascalhamentos da Administração Regional serão, também, ligados aos esgotos das residencias, assim que terminar o serviço de desentupimento. Ou vai ou acha!

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Pôr do Sol e Sol Nascente.


A verdade!
por Carlos Botani

Em várias oportunidades, nós do blog solnascentehoje, em nossas matérias, advertimos às nossas comunidades, ou seja, a comunidade do Sol Nascente e a comunidade do Pôr do Sol, que recebessem as "boas" notícias, vindas dos governos, todos eles, o atual e os anteriores, com bastante reserva, com cuidado e sem grandes deslumbramentos. Sim, é preciso acreditar! Porém não custa nos informar, para que não sejamos usados.
Recentemente, assistimos as comunidade do Pôr do Sol, liderada pela guerreira Prefeita Dona Chica e Trecho 3, do Sol Nascente, representado pelos atuantes Valmir, Balagão e Iran, serem contemplados com promessas de obras e breve regularização e que tudo esta seguindo às mil maravilhas.
A verdade é que esses setores, ainda, estão longe de finalizarem o processo de regularização, uma vez que, sequer o projeto urbanístico foi elaborado, finalizado e aprovado. Todos sabemos, ou deveríamos saber, que, para que se inicie a regularização é necessário, entre outras providências:

1) Projeto urbanístico elaborado e aprovado;
2) Decreto de regularização assinado e publicado no DODF;
3) Licenças ambientais expedidas;
4) Restrições ambientais cumpridas.

O governo diz ter as Licenças Ambientais dos trechos 1 e 2, do Sol Nascente, vez ou outra, falam em alterações do projeto urbanístico original, o que somente é possível, com a expedição de novas licenças ambientais. Vamos apurar!

Portanto, amigos do Pôr do Sol e Sol Nascente/trecho 3, obras definitivas, por enquanto é "conversa prá boi dormir".

Vejam o que diz o DODF, do dia 07/12/2015 (foto acima)


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Fala morador!


Fala morador!

Helen Cristina
Avenida das Palmeiras

"....basta de tanto caos!....."



Já não bastava o caos na saúde, na segurança pública e nas demais áreas do DF, agora o caos veio para o Sol Nascente, trecho 01. Eu moro aqui, na Avenida das palmeiras, está certo que nós moradores, estávamos ansiosos para as obras começarem logo, a questão é a forma que está sendo feita, uma vergonha total! Uma falta de respeito, com os moradores!
Parte das áreas, que as obras já foram feitas, não foram concluídas. As ruas continuam sem acesso. As três ruas que foram calçadas, já estão danificadas. A rede de água, que foi feita nessas ruas, já está sendo refeita. O meu dinheiro, o seu dinheiro, está descendo para o esgoto, mais uma vez está sendo mal usado. O povo tem que lembrar que essas obras, é um direito nosso, não uma caridade do governo. 
Então acorda povo e vamos cobrar! Eu sempre falo que:  POVO UNIDO, POVO FORTE.

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Fala morador!


Fala morador!

Thiago Almeida Soares 
".....buracos, que já podem ser promovidos a crateras..."


Bom dia, gostaria de sugerir uma matéria, sobre os buracos, que já podem ser promovidos a cratera, no trecho 1, tendo em vista o grande fluxo de veículos da região e somados aos vindos do setor Psul, causando enormes transtornos aos motoristas como engarrafamentos e prejuízos financeiros com a quebra dos veículos.
Gostaria, também, de salientar que mandei fotos para redação da rede globo, mas até agora nada, acho eu que não é do interesse deles mostrar esse tipo de situação que passamos todos os dias, então agora estou contando com vocês que fazem muito pra mostrar a realidade de quem vive neste lado esquecido pelos governantes, que desconsideram que aqui também existe comércio que gera impostos ao estado sempre omisso e priorizando outros interesses, desde já agradeço.



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