terça-feira, 1 de julho de 2014

Decisão! COLIGAÇÃO ANULADA!

COLIGAÇÃO ANULADA!
INTERVENÇÃO NO DIRETÓRIO!


A direção nacional do PPS, com base em resolução orgânica do Diretório Nacional da legenda, anulou decisão tomada pelo PPS do Distrito Federal que havia firmado coligação para a disputa do governo com o candidato José Roberto Arruda (PR).
No documento, assinado pelo presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), também foi determinada intervenção no diretório do DF. A comissão interventora é composta pelos dirigentes Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
O grupo tem a missão de deliberar sobre nova coligação majoritária para a disputa do governo do Distrito Federal.
A decisão ressalta ainda que resolução aprovada pela legenda em fevereiro deste ano deixava claro que qualquer aliança com grupos que integrem a coligação do PT à Presidência da República só poderia ser firmada com anuência da Executiva Nacional da legenda, o que não aconteceu.

Leia a íntegra da decisão:

Resolução Orgânica nº 07/2014

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, do Diretório Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2014, condicionando à prévia anuência da Executiva Nacional a aprovação das coligações regionais com grupos que apoiam a candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT);
CONSIDERANDO que o PPS/DF decidiu pela coligação com o Partido da República (PR) para a disputa do Governo do Distrito Federal, tendo como candidato a Governador o Sr. José Roberto Arruda, sem a prévia anuência da Executiva Nacional, na forma disposta na já citada Resolução;
CONSIDERANDO que o PR está coligado com o PT na disputa pela Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 7º, da Lei nº 9.504/97;

A Comissão Executiva Nacional, por seu Presidente, RESOLVE:

Art. 1º - Anular a decisão de coligação no Distrito Federal com o PR.
Art. 2º - Intervir no Diretório do PPS no Distrito Federal.
Art. 3º - Nomear Comissão Interventora, a ser anotada nos registros da Justiça Eleitoral, composta pelos seguintes membros: Adão Cândido, Francisco de Sousa Andrade, Claudio Vitorino, Anderson Martins e Tereza Vitale.
Art. 4º - Determinar à Comissão Interventora que delibere sobre nova coligação majoritária, observando-se o disposto na Resolução Orgânica nº 002/2014, bem como sobre a eventual necessidade de escolha de novos candidatos.
Art. 5º - Comunicar esta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília, 30 de junho de 2014.

Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS

Assessoria PPS

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