quarta-feira, 9 de julho de 2014

SEDEST - Procurando para não achar

Diário Oficial do dia 09/07/2014 - Seção 03 - Pagina 14.

Aluguel de imóvel no Sol Nascente.


Alguém precisa dizer e, importante, mostrar aos dirigentes da SEDEST, onde fica o Sol Nascente e toda a situação que envolve aquela localidade.
Internet
Alguém precisa dizer aos dirigentes da SEDEST que, salve engano da minha parte, não vão encontrar imóveis para alugar no Sol Nascente com tamanhas exigências(Habite-se, escritura e certidão atualizada do respectivo Registro Geral de Imóveis – RGI).

Internet
Alguém precisa dizer aos dirigentes da SEDEST, que um imóvel com a exigência "observando-se a disponibilidade de transporte público ", vai ficar complicado de atender, acho que vamos ficar devendo, visto que o transportes público no Setor é totalmente irregular e depende das condições das vias, tempo e temperatura.
Enfim, alguém precisa perguntar aos dirigentes da SEDEST, se o imóvel que procuram para alugar é mesmo no Sol Nascente ou, mais uma vez, estão jogando para a torcida.

Confere aí:


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Torna Público que necessita locar pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações, um imóvel de, no mínimo, 167,88m², na Região Administrativa de Ceilândia, na localidade do Sol Nascente. O imóvel deve ser provido de boas condições de apresentação e ter, preferencialmente, localização estratégica, observando-se a disponibilidade de transporte público e a proximidade dos locais de maior concentração do público a ser atendido pela SEDEST. Todos os cômodos devem ser pintados em cores claras, com forro, ambientes arejados, salubres e que favoreça a acessibilidade, possuir metragem mínima nos seguintes termos: um cômodo com aproximadamente 23,30m², destinado à recepção; três cômodos com aproximadamente 12m², sem um destinado à atividades administrativas e outros dois destinados ao atendimento familiar; um cômodo com aproximadamente 35,00m², destinado a múltiplo uso; dois cômodos com aproximadamente 6,08m², destinados a banheiros coletivos; Dois cômodos com aproximadamente 2,55m², destinados a banheiros com deficiência, de acordo com a especificação da NBR 9050/ABNT; um cômodo com aproximadamente 8,00m², destinado à copa; um cômodo com aproximadamente 6,75m², destinado a área de serviço; um espaço externo coberto com aproximadamente 13,07m², destinado a atividade com as famílias; um espaço coberto com aproximadamente 10,50m², destinado a varada e que cumpra as normas de acessibilidade – Lei de Acessibilidade: Decreto Lei nº 5296 de dezembro de 2004, para a instalação dos serviços da SEDEST, observando o que dispõe o Inciso X, do Artigo 24, da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, planta baixa do imóvel, e apresentação de cópia da documentação dominial (habite-se, escritura e certidão atualizada do respectivo Registro Geral de Imóveis – RGI, demonstrando que o imóvel encontra-se livre de quaisquer ônus). O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação do INPC. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18/10/91, Decreto Distrital nº 33.788 de 13/07/2012 e Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores. As propostas deverão ser entregues na Diretoria de Material desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, localizada no SIA Sul Trecho 06 Lt 240-270, CEP: 71.205-060-Brasília/DF, até as 18h do dia 27 de julho de 2014. O GDF reserva-se o direito de optar pelo imóvel que melhor atender às suas necessidades. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas.

solnascentehoje.blogspot.com

Um comentário:

  1. Pois é Carlos, é um absurdo ver que lançaram esse edital. Vale lembrar que esse órgão deveria sim saber onde fica e o que tem no Sol Nascente, triste.

    ResponderExcluir