Para impedir a demolição de
sua casa, moradora da chácara 200 de Vicente Pires/DF, entra na Justiça e obtém
liminar que pode abrir novos precedentes no TJDFT.
Ao ver as derrubadas de casas construídas promovidas pela AGEFIS em julho passado, na Chácara 200, em Vicente Pires, que foi apelidado pelos moradores e por parte da mídia local de “Massacre da Chácara 200”, a moradora da chácara, Ana Carolina Sasaoka Lira, resolveu impedir a demolição de sua casa e entrou com pedido de liminar na 7º Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz do caso não concedeu. O advogado da moradora, Dr. Gustavo Costa Bueno, entrou então com o pedido em 2ª instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Na quinta-feira da semana passada (21), o TJDFT, que já tinha concedido a liminar acabou decidindo o mérito do agravo favorável à Ana Carolina. “Embora refira-se a ocupação irregular do solo, em respeito ao princípio da igualdade substancial entre indivíduos, que se encontram em situações assemelhadas, até que se definam em ação própria os critérios a serem utilizados para a desocupação de todas as áreas públicas do Distrito Federal, é prudente obstar a demolição do imóvel”, diz a ementa.
Para o advogado da moradora, a decisão pode abrir caminho para um novo entendimento jurídico no TJDFT. “É um precedente novo no Tribunal com relação ao princípio da igualdade substancial entre indivíduos. Foi aplicado apenas para o caso específico de uma moradora da chácara 200, mas pode agora ser aproveitado em outros, até mesmo em regiões onde a AGEFIS está realizando operações”, afirmou Gustavo.
“Não evidenciada a impossibilidade de regularização da área, na qual se localiza o imóvel, revela-se drástica e desarrazoada a repentina medida administrativa e extrema que afeta diretamente o direito à moradia de pessoas que aguardam, a regularização ou não da área em litígio”, conclui a ementa. Ou seja, a AGEFIS não conseguiu comprovar se o local é ou não sujeito à regularização.
Comentários
Este Blog já cansou de dizer que é contra a grilagem de terras públicas, e não isenta invasores que compram seus lotes sabendo que se trata de terrenos irregulares, sujeitos a derrubadas. No entanto, Vicente Pires é uma área consolidada, com 20 anos de existência, apesar de ter se tornado uma Região Administrativa apenas em 2009.
Bruna Pinheiro, presidente da AGEFIS, não erra na concepção, mas na forma de implementar as políticas de proteção às terras públicas do DF, isto é, a falha está no excesso.
Ao tratar com obsessão o combate às invasões, Rollemberg faz o contrário que prometeu em campanha aos moradores de Vicente Pires e do Sol Nascente, e transforma Bruna em uma das pessoas mais poderosas de seu governo, mesmo exercendo cargo de segundo escalão.
“Dois excessos: excluir a razão, admitir apenas a razão”. (Blaise Pascal)
Não, o erro não é apenas do grileiro e do invasor…
Da Redação
E-mail: jornalistafredlima@gmail.com
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