terça-feira, 5 de abril de 2016

Limite de pessoas, em pé, em coletivos!

Lei entra em vigor e é ignorada pelas empresas.
CRÉDITO: ED ALVES/CB/D.A PRESS
A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31/03/2016). A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados. Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado.

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