Inicialmente, vale ressaltar o trabalho que vêm sendo realizado pelo Governo de Brasília para garantir que as regiões do Distrito Federal, que foram preteridas em gestões passadas, recebam infraestrutura adequada de modo a garantir mais qualidade de vida e dignidade aos seus cidadãos.
A região do Sol Nascente, que já foi considerada a maior favela da América Latina, está recebendo obras de saneamento básico e infraestrutura visando à melhoria da qualidade de vida de aproximadamente 90.000 pessoas, que vivem naquela região.
Para a realização das obras de urbanização – que incluem os serviços de pavimentação e drenagem pluvial - ,a região foi dividida em três trechos, em razão das características do terreno e de sua ocupação. As obras do Trecho I estão em fase final de execução, as do Trecho II seguem em ritmo normal e as do Trecho III foram iniciadas recentemente.
Os projetos de infraestrutura foram elaborados em 2008, a licitação ocorreu em 2013 e o primeiro contrato - para o início das obras do Trecho I - foi assinado em julho de 2014. Seis anos se passaram desde que o projeto inicial foi elaborado. À época não era possível imaginar que aquela região seria objeto da ocupação desordenada ocorrida durante esse período.
Por meio das imagens a seguir, disponibilizadas pelo Google Earth, é possível constatar que a população aumentou sobremaneira e que novas áreas foram ocupadas desde a elaboração do projeto, exigindo assim que o mesmo fosse adequado para se adaptar à nova realidade:
Com o intuito de: preservar ao máximo as moradias já existentes, executar as obras dentro da melhor técnica possível, garantir o planejamento urbano – com equipamentos públicos, como: escolas, creches, postos de saúde, praças e parques – além de minimizar danos ambientais, e levando-se em conta a ocupação desordenada e o tempo decorrido entre o projeto e o início das obras, é que se fez necessário realizar significativas alterações de projeto, o que justificou a celebração de aditivos financeiros. As condições encontradas no início das obras justificaram os referidos aditivos, principalmente, pela necessidade de:
* Mudança de local e dimensões de lagoas de contenção de águas pluviais, que foram inicialmente previstas em áreas que atualmente estão ocupadas por residências;
* Alteração do trajeto e das dimensões de redes de águas pluviais para desviar das residências não previstas no planejamento inicial;
* Acréscimo no custo do transporte do “bota-fora” de solos inservíveis – gerados durante as escavações - para o lixão da Estrutural, em razão de que os locais previstos para o descarte, na região do Sol Nascente, estarem ocupados;
* Acréscimo no custo do transporte de cascalho - para a realização dos aterros necessários durante a execução dos serviços de drenagem e pavimentação -, em razão da cascalheira (prevista inicialmente) ter sido exaurida ao longo dos anos, o que obrigou o Governo a buscar o material em jazidas de cascalho - devidamente autorizadas pelos Órgãos ambientais - mais distantes, aumentando assim o custo do frete.
Dessa forma, ao se deparar com essas questões, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos teria apenas dois caminhos a seguir, quais sejam: rescindir ou aditar os contratos. Caso optasse pela rescisão dos contratos, isso implicaria na elaboração de novos projetos, já adequados à realidade do momento da rescisão. O que ocorre é que em função do ritmo acelerado das ocupações desordenadas, mesmo um novo projeto ficaria defasado quando de sua implementação. Sabe-se que tanto um projeto quanto uma licitação desse porte de obra levam, em média, mais de 15 meses cada um. Ou seja, mesmo num cenário otimista, num prazo não-inferior a 30 meses, as obras seriam retomadas, sem a certeza de qualquer economia de recursos públicos, pois haveriam custos de: novos projetos, desmobilização da obra já contratada e iniciada, e mobilização da nova contratação. Além disso, também não seria possível garantir que obteríamos em um novo certame o desconto significativo de 34%, o que ocorreu no contrato existente.
Vale ressaltar, no entanto, que o principal prejuízo – caso o Governo rescindisse o contrato – seria da população do Sol Nascente que teria que arcar com o imenso custo de não habitar uma região urbanizada, que dispõe de serviços básicos de saneamento e de infraestrutura, e não regularizada. A opção de aditamento dos contratos passou a ser cogitada como a melhor alternativa, pois os serviços complementares seriam pagos por preços unitários, com um significativo desconto contratual e, as obras não seriam paralisadas, evitando assim diversos prejuízos à população e ao erário.
Os aditivos contratuais seguiram estritamente o que está previsto na legislação pertinente e foram submetidos previamente à Procuradoria Geral do DF. Por precaução e zelo com a coisa pública, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do DF (Sinesp) verificou ainda que todas as recomendações previstas em Acórdão do Tribunal de Contas da União estavam sendo atendidas nos referidos aditivos. Com isso, ao concordar com os aditivos, que se provaram extremamente necessários, fica evidente que a Sinesp adotou as precauções necessárias a fim de garantir a legalidade e o interesse público. Isso por que é justamente o saneamento básico e a implantação de infraestrutura que garantem o acesso da população ao transporte público de qualidade, coleta de lixo, acesso a escolas, hospitais públicos e outros serviços essenciais que garantem cidadania à população.
É imprescindível destacar ainda os impactos dessas obras na qualidade de vida, segurança e saúde dos moradores da região. A drenagem pluvial e a pavimentação melhoram, inclusive, a qualidade do ar e diminuem a proliferação de doenças, tais como: asma, bronquite e pneumonia – na época da seca – e dengue, diarreia e leptospirose, no período chuvoso. Além disso, todas essas benfeitorias representarão um passo importante para a regularização fundiária do setor, uma vez que a implantação de infraestrutura (drenagem pluvial e pavimentação) é pré-requisito para regularização dessas áreas.
Quanto à alegação de que o parcelamento em três concorrências seria prejudicial ao certame e comprometeria o princípio da economicidade, a Sinesp esclarece que essa decisão foi tomada justamente para garantir a ampla concorrência e aumentar a competitividade. A exemplo disso, no processo licitatório do Trecho I, houve cinco licitantes (dentre empresas e consórcios). Com isso, o valor do contrato inicial do Trecho I sofreu redução de 34%, resultando numa economia de aproximadamente R$ 21 milhões para os cofres públicos.
É importante destacar que mesmo com os aditivos financeiros celebrados a fim de garantir a conclusão da obra, o valor final do contrato ainda ficou inferior ao valor inicialmente orçado.
Embora toda a região seja denominada Setor Habitacional Sol Nascente, a divisão em três trechos levou em conta a geografia local, que permitiu a divisão em bacias de contribuição de águas pluviais. Como não havia quaisquer dispositivos de drenagem pluvial comum entre os três trechos, as obras puderam ser licitadas individualmente e até executadas simultaneamente por contratos distintos.
Quanto à afirmação de instalação de apenas um canteiro de obras para os Trechos I e II, a Sinesp esclarece que isso não procede, pois desde o início das obras, há um canteiro no Trecho I - localizado nas proximidades do Posto de Atendimento da CODHAB - e, quando do início das obras do Trecho II, outro canteiro foi instalado naquele trecho, na Avenida Principal. Em relação às obras do Trecho III, assim que foram iniciadas, a Administração Regional de Ceilândia autorizou a ocupação de uma área destinada a esse fim atrás do Posto Policial daquele trecho.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do DF (Sinesp)