quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DECRETO N° 32.833 - REGULARIZAÇÃO TRECHO 01

DECRETO Nº 32.833, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado "SOL NASCENTE", localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o Processo Administrativo nº 392.013.189/2009 e o Parecer nº 001/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado "SOL NASCENTE TRECHO 01", inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 0074/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 0074/09.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 1º de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
                                  AGNELO QUEIROZ

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DECRETO N° 32.898 - COMITÊ DE COMBATE

DECRETO Nº 32.898, DE 03 DE MAIO DE 2011.

Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiente no Distrito Federal.

Art. 2º Compõem o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – SEOPS;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal – SEDEST;
III – Secretaria de Estado de Defesa Civil;
IV – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
V – Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
VI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VIII – Companhia Energética de Brasília – CEB;
IX – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
X – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
XI - Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
XII – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
XIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH;
XIV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
XV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XVI – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA.
§1º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal coordenará o Comitê.
§2º O Diretor de Operações da AGEFIS e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água serão os Coordenadores Operacionais do Comitê.
§3º Cada órgão deverá encaminhar a SEOPS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§4º O Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações.
§5º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.

Art. 3º Poderão ser convocados para reuniões do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.

Art. 4º As ações de erradicação de ocupação irregular do solo deverão ser realizadas ininterrup­tamente pelos órgãos que compõem este Comitê.
Parágrafo único. Nos horários fora do expediente administrativo do Governo do Distrito Federal, a SEOPS e a AGEFIS poderão acionar equipe de trabalho para atuação emergencial.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal deverá rea­lizar campanhas publicitárias periódicas visando coibir o uso irregular do solo no âmbito do Distrito Federal.

Art. 6º Ficam proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.

Art. 7º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal estabe­lecerá procedimentos operacionais deste Comitê.

Art. 8º As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia do Governo do Distrito Federal e os demais Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal deverão viabilizar à SEOPS e à AGEFIS o acesso às informações referentes identificação do responsável pelas ocupações situadas nos condomínios irregulares.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 31.534, de 08 de abril de 2010.

Brasília, 03 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

DECRETO N° 27.667 - FORÇA TAREFA

DECRETO N° 27.667, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

                  Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - Fica criada Força-Tarefa no âmbito da administração pública do Distrito Federal, com a missão de uniformizar as ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal.

Art. 2° - Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
I -  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito       Federal;
II – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Subsecretaria de Fiscalização);
VII – Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VIII – Consultoria Jurídica do Distrito Federal;
IX – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
X –   Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XI –  Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII – Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XIV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

Art. 3° - O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.

Art. 4° - Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.

Art. 5° - Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

NEM SINAL DE CHUVA


Brasília: Estiagem passa de 3 meses

29 de Agosto de 2011 ás 15:10



  • icone       CALOR        Manhã
  • icone        CALOR        Tarde
  • icone         FRIO            Noite


             A Capital Federal não tem chuva de verdade desde o final de maio

             Assim como em grande parte do interior do Brasil, o período de maio a setembro é o mais seco do ano em Brasília. Climatologicamente chove muito pouco na região nesse período. Mas desde abril a chuva tem ficado abaixo da média na Capital. Uma forte pancada de chuva atingiu a cidade no dia 11 de abril, acumulando cerca de 55 milímetros. Depois disso, não choveu mais naquele mês, cuja média é de 130 milímetros, aproximadamente. Só foi chover de novo no dia 21 de maio, acumulando 14 milímetros, e depois nos dias 10 e 11 de junho, somando 5 milímetros nos dois dias.

              Pelo menos nesta próxima quinzena não há expectativa de chuva em Brasília.

              Em Setembro chove bastante em Goiás e no Distrito Federal, especialmente na segunda quinzena do mês, colocando fim ao período de estiagem do inverno.

Fonte: Climatempo       

LIXO HORÁRIO DE COLETA

ANTES..........

ANTES.........
DURANTE..........

LOGO DEPOIS!!!!



ATENÇÃO MORADORES
SOL NASCENTE E PÔR DO SOL

HORÁRIO DA COLETA DO LIXO
DAS 07:00H ÁS 10:30H

COLOQUE SEU LIXO PARA SER RECOLHIDO
PRÓXIMO AO HORÁRIO DE COLETA

(FAÇA A SUA PARTE, COLABORE COM VOCE)

BURACOS - RESPOSTA RÁPIDA


ANTES
 
 

DEPOIS
                         Informações vindas   da comunidade, ressaltam a rapidez da Administração Regional de Ceilândia, Gerência de Condomínios e Novacap, nos reparos efetuados nas vias do Condomínio Maranata e Residencial Vitória, no Setor Habitacional Sol Nascente..


ANTES
 
DEPOIS
                   No dia 27/08, próximo passado, postamos as fotos de faixas colocadas nos buracos da pista, que responsabilizavam o atual Governo pela precariedade da via.  Pois é, no mesmo dia (sábado), numa resposta da Administração Regional , através da Gerência de Condomínios, a recuperação da via foi iniciada.
                   Como a nossa intenção não é só criticar, parabenizamos a Gerência de Condomínios da Administração Regional de Ceilândia, pela atenção dada a reivindicação da comunidade e os moradores pela mobilização.
                    A qualidade da pavimentação ainda não é a ideal. O asfalto definitivo somente com a liberação das licenças ambientais e o processo de regularização do Trecho 02.





                 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

VENDA ILEGAL + COMPRA DE "BOA FÉ" = PROTESTO








                          Aí estão boletos bancários, em poder dos cartórios, enviados aos compradores de lotes no Condomínio Sol Nascente. Que os compradores de "boa fé", fiquem atentos. Embora a origem da dívida seja ilegal (compra e venda de lotes em parcelamentos irregulares), a confissão de dívida através de assinatura de promissórias, dá ao "vendedor" o direito de recebe-las. Com a palavra o Governo,  Cartórios,  Órgãos de fiscalização  e demais autoridades.  há! um recadinho aos "vendedores", cópias já se encontram em poder das autoridades. 

domingo, 28 de agosto de 2011

BURACOS



               Moradores do trecho 02 do Sol nascente, mostram o descontentamento com a situação das vias do local. Faixas atribuem a situação e os buracos ao atual governador, será? acho que os buracos já estavam aí.
               A administração Regional e a Gerência de Condomínios, ouvidos, prometem resolver a situação. é esperar e conferir.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SOL NASCENTE - PREFEITURA COMUNITÁRIA

            
         Como dizia o velho ditado “QUEM NUNCA COMEU MELADO, QUANDO COME SE LAMBUZA”. E não demorou muito tempo as divergências se manifestam na Prefeitura Comunitária do Sol Nascente. Parece que as vaidades pessoais, impedem a realização do prometido trabalho comunitário. Vamos apurar, aguarde os próximos capítulos. Como diria o Prefeito anterior:  “É fácil me criticar, difícil é ser eu.....”

SOL NASCENTE - ÁGUAS E ESGOTOS NAS RUAS

            Com freqüência moradores dos condomínios, lançam a água de suas residências em via pública. Por várias oportunidades orientamos os moradores visando coibir essa pratica nociva, principalmente á saúde dos próprios moradores.
            Como é do conhecimento da Comunidade , estão sendo executados serviços de melhoria das vias públicas do setor habitacional sol nascente, visto que, a pavimentação definitiva somente será possível com a liberação das licenças ambientais e conseqüente regularização da área.
             O trabalho das empresas envolvidas vem sendo dificultado, pelo excesso de água e esgoto lançados nas ruas de terra.  As máquinas ficam impossibilitadas de executar o serviço devido ao lamaçal que se forma, e o trabalho torna-se improdutivo porque as águas e esgoto provocam a erosão do solo e conseqüente impossibilidade de trafegar nas vias, gerando novas reclamações dos próprios moradores que causam o problema.
              Em contato com a CAESB, através da Coordenação de Fiscalização e Orientação Hidrosanitária, solicitamos orientação  ou que, se possível, notificasse os moradores infratores, afim que cessem com essas práticas.
             Ficou acordado que enviaríamos áquele órgão o endereçamento dos pontos críticos para providências. Sendo assim, anexamos relação (anexo I), com endereços levantados “in loco”, em uma primeira visita, das residências recorrentes na prática de lançar em via pública água e esgoto.
                                                         
POR UM SOL NASCENTE REGULARIZADO E LIMPO!!!                                               

SOL NASCENTE - FERRO VELHO E A DENGUE

   















             Em atenção às solicitações de moradores do Condomínio Sol Nascente, trecho 01, e moradores do Setor PSul de Ceilândia, relatamos aqui, situações irregulares do comércio de ferro-velho e reciclagens, ao longo da via de acesso às avenidas P1/P2/P3 e P4.
            Ocorre que aquelas atividades comerciais, estão instaladas em áreas, ainda, não definidas se comercial, residencial ou mista, visto que a regularização ainda não as alcançou.
            É comum o depósito de materiais a serem reciclados e ferragens nas calçadas e em áreas públicas, impossibilitando o trânsito e, em muitos casos, causando ferimentos aos pedestres. O deposito desses materiais preocupa a população do local, que reclama da presença de roedores e insetos e, o que é mais grave, a proliferação de focos da dengue.
            Em visita ao local, identificamos os depósitos de ferro velho e reciclagens que atuam no local, da forma abaixo:
1.      SHSN Chácara n° 64                       lotes 46/48   -   São João
2.      SHSN Chácara n° 185A/187           lote   01B
3.      SHSN Chácara n° 14A                    lote   S/N       - ­ Santa Rita
4.      SHSN Chácara n° 12D                    lote   S/N
5.      SHSN Chácara n° 07                       lote   10A

            Diante do exposto, faremos a comunicação aos órgãos competentes, visando sanar as irregularidades.

              POR UM SOL NASCENTE REGULARIZADO!!!!