DECRETO N° 27.667, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3°, da Lei n° 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Fica criada Força-Tarefa no âmbito da administração pública do Distrito Federal, com a missão de uniformizar as ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal.
Art. 2° - Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Subsecretaria de Fiscalização);
VII – Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VIII – Consultoria Jurídica do Distrito Federal;
IX – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
X – Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XI – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII – Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XIV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Art. 3° - O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.
Art. 4° - Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
Art. 5° - Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário