quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Cascalho suspeito - Trechos 1 e 2 - Sol Nascente.

Você sabia?

Carlos Botani


1) Em meados de 2009, acompanhamos a agonia de um chacareiro, de uma localidade, fundos do Condomínio Giliard ou Santa fé, no trecho 2;
2) O Chacareiro estava sendo responsabilizado, criminalmente, por autorizar a retirada de cascalho da Chácara que detinha os direitos;

3) O Chacareiro, acusava a Administração de Ceilândia e, diretamente, o Administrador à época, pela retirada do cascalho;

4) Moradores juravam que o cascalho retirado foi usado para a aterramento do local, onde tempos depois, foi erguido o Supermercado Tatico, na entrada do trecho 1, que depois foi embargado;
5) Voltando aos dias de hoje, moradores da Chácara 34, no trecho 2, estão tendo que conviver com o grande trânsito de caminhões em suas "apertadas" ruas, trazendo carradas de cascalho retirado de uma área próxima dos fatos ocorridos em 2009;
6) Os caminhões transformam as ruas da chácara 34 em verdadeiros lamaçais e põe em risco a segurança das pessoas e construções do local;
7) Pneus já foram queimados e barricadas feitas, para impedir o trânsito dos caminhões com cascalho;
8) O material(cascalho), está sendo depositado dentro do canteiro de obras e próximo as escavações das bacias de contenção de águas pluviais do trecho 1, se misturando com o material dali retirado. Seria para justificar, confundir e dizer que o cascalho pertence àquele local?

As perguntas são:

1) Existem as licenças ambientais para a retirada do cascalho da área no trecho 2?
2) Porque o trânsito se dá por entre as ruas apertadas e esburacadas, que dão acesso à Chácara 34?
3) Porque o armazenamento do cascalho do trecho 2, misturado com o material retirado das escavações do trecho 1?
4) E a nossa denúncia da venda de cascalho à particulares, através de caminhões estacionados próximo a UPA e entrada do trecho 1?

....art. 20 , inciso IX , da Constituição Federal , os recursos minerais são bens da União, sendo competência da justiça federal o julgamento de possível delito praticado em detrimento dos mesmos. A exploração de matéria-prima pertencente à União deve ser precedida de autorização, sob pena de infringir o art. 2º da Lei 8.176 /1991.

solnascentehoje.blogspot.com

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