domingo, 25 de dezembro de 2011

SOL NASCENTE - TRECHO I - REASSENTAMENTO

 AMANHÃ NOVA LISTA DA CODHAB
AGUARDE E CONFIRA

3 comentários:

  1. N° Edição:revista isto è 2224 | 22.Jun.12 - 21:00 | Atualizado em 25.Jun.12 - 10:40 Brasília grilada
    Pesquisadora levanta polêmica sobre a veracidade dos títulos de terras onde estão localizados o Palácio do Planalto e a Esplanada, e questiona até a desapropriação feita para a instalação da capital federal
    Claudio Dantas Sequeira


    INVESTIGAÇÃO
    Pesquisadora Iracema Maria protocolou denúncia no CNJ
    contra a Terracap e cartórios de registro de imóveis do DF

    Desde que foi inaugurada, em 1960, Brasília tem sido alvo constante da ação de grileiros de terra. As fraudes em registros imobiliários alimentam intermináveis disputas judiciais. Foi por conta de uma delas que a empresária Iracema Maria Durão Moreira passou a pesquisar a complicada questão fundiária no Distrito Federal em busca de provas que impedissem o Estado de tomar-lhe a propriedade em que vive com a família há uma década. Nessa pesquisa, descobriu documentos que, segundo ela, indicariam a existência de um esquema criminoso anterior à fundação da capital da República e que colocam em dúvida, inclusive, a veracidade do título das terras onde estão o Palácio do Planalto e a Esplanada dos Ministérios. Sua polêmica tese transformou-se numa denúncia protocolada no Ministério Público Federal e no CNJ contra a Terracap e cartórios de registro de imóveis do DF e das cidades goianas de Planaltina e Formosa.

    O Plano Piloto foi acomodado numa área conhecida como Fazenda Bananal, desapropriada por ato do presidente Juscelino Kubitschek. Com base em registros paroquiais e escrituras, Iracema alega que a Fazenda Bananal foi forjada e todos os atos de compra e venda dessas terras deveriam ser anulados. “A Bananal não passa de uma fraude”, alega Iracema. Segundo ela, a escritura dessa propriedade, registrada em 1927, contém erros grosseiros. Está no documento, por exemplo, que a Fazenda Bananal seria parte desmembrada de outra propriedade, chamada Torto. Uma informação que se desfaz na simples confrontação com o registro paroquial da Fazenda Torto de 1958, com seu memorial descritivo de 1921 e o auto de divisão de 1923. “Está clara a falsidade ideológica presente na escritura. O crime invalida todos os registros subsequentes, inclusive a desapropriação feita pela Terracap para a instalação de Brasília”, alega Iracema.


    ATO OFICIAL
    A fazenda Bananal, que abrigou o Plano Piloto, foi desapropriada por JK

    A Bananal, segundo essa documentação, nunca pertenceu aos limites da Fazenda Torto. Foi implantada, na verdade, artificialmente numa área que era de outra fazenda, denominada Araras. Com mais de 120 mil alqueires, a Fazenda Araras abrangia uma área maior que a do atual Distrito Federal e pertencia ao coronel Izidoro Gomes Ferreira e sua mulher, Maria Gomes Ferreira. Izidoro morreu em 1889 e deixou sete filhos. Hoje, o neto do coronel, João Pereira Gomes, com 82 anos, relembra que a morte do pai deflagrou uma disputa entre parentes e pessoas próximas à família. Os documentos das terras desapareceram e a Araras passou a ser grilada, com a anuência de autoridades municipais.

    Antes de decidir denunciar às autoridades, Iracema levou a documentação à análise do procurador aposentado Joaquim Monteiro. Ele endossou os argumentos da denúncia, que se estendem a áreas do antigo Jóquei Clube e à cidade de Vicente Pires. “As provas de que ela dispõe são irrefutáveis”, disse à ISTOÉ. O procurador espera que o Ministério Público aceite a denúncia, mas não acredita na anulação dos registros imobiliários de Brasília.

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  2. isso e uma sacanagem o governo que e as terra da chacara 45 e 169,e fica dizendo que o espaço e para um parque florestal.

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  3. Decreto que autorizava construções em condomínios irregulares é suspenso por inconstitucionalidade

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra o Decreto 29.562/2008, que autorizava a construção de edificações em parcelamentos de solo irregulares, utilizando-se parâmetros urbanísticos de áreas próximas. A ação foi proposta em 2009 após solicitação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
    O MPDFT sustentou a inobservância da exigência de lei complementar específica para o tratamento da matéria, a ser discutida e aprovada pela Câmara Legislativa. Para o órgão, a adoção automática de parâmetros urbanísticos referentes a outros loteamentos ou áreas próximas viola a Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o assunto, que visa a promover a ocupação ordenada do território, com o devido respeito ao meio ambiente.
    Aponta-se, ainda, a afronta direta ao artigo 289 da Lei Orgânica, que estabelece que os projetos de parcelamento de solo no Distrito Federal terão sua aprovação condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental e apresentação do respectivo relatório, o que também não foi considerado pelo decreto questionado.

    A suspensão se deu por medida cautelar até decisão definitiva.

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