segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Capítulo III - Projeto integrado de regularização da ARIS Pôr do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente.


Projeto integrado de regularização da ARIS Pôr do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente.

O projeto integrado foi contratado pela Secretaria de Obras, em 2008, a pedido da CODHAB, que elaborou o Termo de Referência. O projeto abrangeu o inventário socioeconômico, a selagem (identificação dos domicílios), o estudo urbanístico e o projeto de regularização fundiária com a efetiva participação da comunidade conforme determinações legais, e os projetos de drenagem pluvial e pavimentação. Para operacionalizar o processo de regularização, a área foi dividida em segmentos; quais sejam: 

  • Setor Habitacional Sol Nascente trecho I; 
  • Setor Habitacional Sol Nascente trecho II; 
  • Setor Habitacional Sol Nascente trecho III;
  • ARIS Pôr do Sol – trecho IV.

O projeto considerou todas as recomendações emanadas do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 003/2008, bem como as restrições ambientais identificadas no estudo de impacto ambiental. O EIA/RIMA elaborou um mapa de riscos ambientais, que foi considerado durante a elaboração do projeto urbanístico. 


Durante a discussão com a comunidade, a maior reação ao projeto proposto, veio dos moradores das quadras implantadas sobre o aterro clandestino, no Pôr do Sol; porque, segundo previsto, seria objeto de reassentamento. Outra manifestação de preocupação veio dos produtores rurais, ainda existentes especialmente sobre a iminência de perda de suas posses para instalação de equipamentos urbanos e comunitários, ou mesmo, para relocar as habitações remanejadas das áreas protegidas ambientalmente. Os moradores representantes das quadras 107 e 108 do Pôr do Sol, área que coincide com o aterro de lixo detectado no EIA/RIMA, insatisfeitos com a possibilidade de reassentamento demandaram a realização de um novo estudo para avaliar a necessidade de reassentamento, exigindo o seu efetivo acompanhamento pela comunidade.

Como se trata de um processo de regularização, o projeto destinou áreas para equipamentos comunitários priorizando as instalações de educação saúde e segurança. 

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT - Aprovado em 2009, consolidou a criação do Setor Habitacional Sol Nascente e da Área de Regularização de Interesse Social Pôr do Sol, como áreas prioritárias para regularização, inserindo-as na Zona Urbana de Expansão e Qualificação. O Termo de Ajustamento de Conduta TAC 003/2008, foi assinado com o objetivo de regularizar o licenciamento ambiental e permitir a regularização fundiária do Setor Habitacional Sol Nascente e da ARIS Pôr do Sol. O TAC também concede licenciamento provisório para instalação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, pavimentação e iluminação pública nas habitações. 

Os condomínios Pôr do Sol e Sol Nascente situa-se numa faixa de restrição ambiental à ocupação, o que demanda medidas de controle sobre sua expansão. Localizam-se em área limítrofe à ARIE JK, cuja recomendação de seu Plano de Manejo envolve a contenção, ou mesmo remoção, de ocupações urbanas no sentido de garantir a integridade da área e, ao mesmo tempo, tem uma correlação direta com a recuperação da qualidade ambiental do rio Melchior. 
A avaliação ambiental do Projeto Integrado de Regularização da ARIS Pôr de Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente, tomou como base o EIA/RIMA elaborado pela Empresa PROGEA, contratado pela TERRACAP para atender aos requisitos de licenciamento ambiental, a cargo do GRUPAR (O IBRAM, integrante do GRUPAR, emitirá a licença simplificada).


O estudo de impacto ambiental ao apontar para a regularização, como alternativa mais favorável do ponto de vista socioambiental, destaca as seguintes recomendações:
  • Conceder a permanência das famílias, considerando os critérios da Política Habitacional do Distrito Federal e da criação das Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS, indicado no Estatuto da Cidade, com base na elaboração de um Plano Urbanístico; 
  • Retirar e reassentar as residências que se encontram em áreas de restrições ambientais, geotécnicas e urbanísticas; 
  • Propor um programa de recuperação de áreas degradadas que assegure a participação da comunidade; 
  • Implantar um programa de Educação Ambiental e Sanitária, conscientizando os moradores da importância vital do ecossistema local, formado pela presença e importância da ARIE Parque JK e dos cursos d'água locais.


As intervenções nos assentamentos Pôr do Sol e Sol Nascente visa a sua regularização fundiária mediante obras de urbanização e oferta de serviços urbanos de saneamento ambiental. A necessidade de reassentamento de famílias nessas duas áreas tem as seguintes causas:

  • Implantação de sistema viário e de infraestrutura urbana;
  • Remoção de habitações em áreas ambientalmente frágeis (APP's, solo hidromórfico e áreas geologicamente instáveis); 
  • Remoção de habitações em áreas insalubres pela existência de aterros clandestinos de lixo.

Próxima Segunda-Feira: Poligonal Sol Nascente Lei Complementar Nº 330/2000.

Fonte: Carlos Botani/ADASA/Saint-Germain

solnascentehoje.blogspot.com

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