terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DECRETO DE REGULARIZAÇÃO - Sol Nascente Trecho 02

Diário Oficial Distrito Federal Nº 262 
 PÁGINA 4
 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013.


DECRETO Nº 34.935, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova o Projeto de Regularização fundiária do parcelamento urbano denominado “Sol Nascente Trecho II”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.002.489/2011 e no Parecer nº 006/2013, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “Sol Nascente Trecho 2”, inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 091/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 091/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

solnascentehoje.blogspot.com

2 comentários:

  1. O que vão fazer com as famílias que serão removidas?

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  2. Tem familias que moram a mais de 7 anos nas áreas que provavelmente sarao removidas. Não acho justo removelas sem direito a uma nova moradia. Sera melhor se removelas para outra área.

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