quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PARTE 2 - RETROSPECTIVA

Retrospectiva sol nascente. (2014/2018)
PARTE 2
Carlos Botani



15/12/2015 - Os moradores do Condomínio Casa Branca, não vão mais esperar, vão fazer por conta própria. Chega de enrolação! A rede de esgotamento sanitário do trecho 1, Casa Branca, há anos encontra-se em condições de uso (alguns trechos). O governo anterior sabia mas não agia, o atual nem sabia.
Solicitaram, por diversas vezes, a ligação à CAESB. Sabe o que aconteceu? Pois é, o de sempre: NADA
Alguns moradores, por conta própria já fizeram as ligações de seus esgotos na rede....e segue a vida.
Os outros trechos, onde as aduelas dos PVs foram "entupidas" (foto), pelas obras de cascalhamentos da Administração Regional serão, também, ligados aos esgotos das residencias, assim que terminar o serviço de desentupimento. Ou vai ou racha!

15/12/2015 - Nos cartórios não tinha nada!
Os moradores já estão cansados desse governo, viu!
A relação, abaixo(foto), tem 236 nomes de moradores do trecho 01, do Sol Nascente, que deveriam comparecer ao cartório do 10º Ofício de Ceilândia, para assinarem suas escrituras;
A prefeitura do Trecho 01 convocou os moradores; O blog solnascentehoje, convocou os moradores;
Todos ao cartório. Todos comemorando. Enfim "minha escritura". Sabe o que aconteceu? Como sempre: NADA!
Os moradores quase nos lincharam (blog e prefeitura), no cartório não tinha NADA!
16/12/2015 - E as retiradas e comercialização de terra? Muita gente ganhando dinheiro e o blog solnascentehoje, denunciava, lembra?
1) Existem as licenças ambientais para a retirada do cascalho da área no trecho 2?
2) Porque o trânsito se dá por entre as ruas apertadas e esburacadas, que dão acesso à Chácara 34?
3) Porque o armazenamento do cascalho do trecho 2, misturado com o material retirado das escavações do trecho 1?
4) E a nossa denúncia da venda de cascalho à particulares, através de caminhões estacionados próximo a UPA e entrada do trecho 1?

....art. 20 , inciso IX , da Constituição Federal , os recursos minerais são bens da União, sendo competência da justiça federal o julgamento de possível delito praticado em detrimento dos mesmos. A exploração de matéria-prima pertencente à União deve ser precedida de autorização, sob pena de infringir o art. 2º da Lei 8.176 /1991.


17/12/2015 - Chácara 171 - Trecho 01 - Governo cobra mas não fornece serviços públicos!
Em reunião, no dia 16 /12/ 2015, a Prefeitura Comunitária do Sol Nascente-Trecho 01, representada pelo Prefeito Pedro Barros e o Vereador Edson Maciel, reuniu-se com moradores e famílias da Chácara 171, que buscam soluções para os problemas de infraestrutura com que convivem e as incertezas acerca do processo de regularização, remoções e outras dúvidas.
A grande reclamação é a falta de atenção dos órgãos governamentais para com a comunidade do Sol Nascente e, em especial, aos moradores daquela localidade.
O Governo, relataram os moradores, tem apresentado cobranças de taxa de serviços públicos, sem a devida prestação do serviço. Como exemplo a taxa de esgoto que é paga pelos moradores do local.
O vereador Edson Maciel e o prefeito Pedro Barros, irão cobrar das autoridades competentes uma postura e uma resposta para resolver as demandas.

21/12/2015 - O blog solnascentehoje atendeu aos inúmeros pedidos dos moradores e publicou em 21/12/2015.
IPTU - Exercícios anteriores a 2007.

LEI Nº 4.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
    DODF de 29.12.2008
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica e dá outras providências. (Obs: remissão, substantivo feminino = perdoar.)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, existentes na data da publicação desta Lei, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, relativamente aos exercícios anteriores a 2007, dos imóveis situados:
I – na Região Administrativa da Ceilândia: Setores QNR 01, QNR 02, QNR 03, QNR 04, QNR 05, Condomínio Pôr do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente;.............


Para quem quer conhecer o Sol Nascente a leitura é obrigatória!

VEM AÍ A PARTE 3..........


solnascentehoje.blogspot.com

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