LEI Nº 5.057, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Dispõe sobre a data comemorativa do aniversário do Setor Habitacional Parque Sol Nascente,
localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O aniversário do Setor Habitacional Parque Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, será comemorado no dia 19 de outubro.
Art. 2º Fica a data comemorativa do aniversário do Setor Habitacional Parque Sol Nascente incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
FONTE: DODF 06/04/2013
solnascentehoje.blogspot.com
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