LUZIA DE PAULA DEFENDE
VERBA PUBLICITÁRIA PARA MÍDIAS COMUNITÁRIAS.
Fica o agradecimento do blog solnascentehoje, à Deputada Luzia de Paula, pelo reconhecimento do árduo trabalho que desenvolvemos, de forma voluntária, procurando levar à comunidade do Sol Nascente e Pôr do Sol, tudo aquilo que direta ou indiretamente venha a afetar a vida daquelas pessoas. Obrigado Deputada. Veja abaixo a matéria na íntegra:
"A deputada Luzia de Paula apresentou
nesta terça-feira, na Câmara Legislativa, uma proposta de emenda a Lei Orgânica
do Distrito Federal que destina, no mínimo, dez por cento do orçamento de
publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo para as mídias alternativas ou
comunitárias.
A parlamentar alega que o seu objetivo é assegurar reconhecimento
para o trabalho desenvolvido pelas mídias comunitárias, as quais, segundo ela,
funcionam diuturnamente com o intuito de garantir informações de caráter geral
ou localizadas, que quase sempre são ignoradas pela grande mídia. Sem contar
que elas (as mídias comunitárias) chegam aos lares brasilienses de forma mais
detalhada e precisa, já que possuem maior proximidade com as comunidades das
cidades do Distrito Federal.
“A minha proposta visa fazer com que as mídias
comunitárias, assim como ocorre com a grande mídia, tenham acesso aos recursos
públicos para veicular publicidade e propaganda da administração pública do
Distrito Federal, assegurando a elas tratamento isonômico e condições de
trabalho adequado, evitando que fiquem sujeitas a pressões financeiras ou
qualquer outra que possa ferir o seu direito de informar e a liberdade de
expressão e de imprensa”, afirma a parlamentar.
No orçamento de 2013 os órgãos públicos
do Distrito Federal contam com aproximadamente 250 milhões destinados a
despesas com publicidade, ou seja, se a proposta da deputada Luzia de Paula
estivesse em vigor, no mínimo 25 milhões desse montante seriam gastos com as
mídias comunitárias.
A deputada alega que uma proposta de
emenda à Lei Orgânica, após aprovada, não necessita ser encaminhada à sanção do
Governador do DF, cabe ao Presidente da Câmara Legislativa promulgá-la e
determinar a sua publicação no Diário Oficial."
Informação: gabinete da deputada Luzia de Paula
solnascentehoje.blogspot.com
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