quarta-feira, 27 de março de 2013

Lei do deputado distrital Robério Negreiros proíbe a cobrança de sobretaxa para estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

Robério Negreiros na Sessão Solene do Dia Internacional da Síndrome de Down.

A Lei nº 5.089/2013, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Distrito Federal, proíbe que as escolas do Distrito Federal façam a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa, ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para a matrícula, a renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.

A aplicação desta Lei visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo, por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos.

A partir desta Lei, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial sem que isso implique gastos extras.

A norma foi proposta a partir da denúncia de pais que relataram que cerca de 20 escolas mantinham a prática de cobrar sobretaxa e afirmaram que os valores chegavam até ao preço de uma nova mensalidade. Um estudo feito pela Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público apontou que a cobrança variava de colégio para colégio.

"Algumas escolas cobravam mensalidade dobrada, outras cobravam uma taxa na matrícula", explica a promotora Márcia Pereira da Rocha. "Tinham as que ainda diziam aos pais para contratarem um profissional para acompanhar o filho e as que davam a entender que era melhor a família procurar outra instituição."

No ano passado, o MP recomendou que as escolas particulares deixassem de cobrar a taxa, afirmando que qualquer custo adicional por conta de serviço de apoio especializado a esses alunos deve integrar a planilha de custos do colégio.


Fonte: ASCOM Robério Negreiros

solnascentehoje.blogspot.com

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