quinta-feira, 30 de maio de 2019

Eleições Trecho 03 - Direito de resposta.

Abertos ao diálogo!



Em contato com o blog solnascentehoje, o Sr. José Walmir dos Santos, solicitou o direito de resposta em relação a matéria publicada em 29/05/2019, intitulada: Sol Nascente - Eleições Trecho 03. Uma eleição difícil. O prefeito comunitário, em exercício, nos enviou uma nota a qual transcrevemos, "its litteris"(com as mesmas palavras) abaixo:

"Ao Blog Sol Nascente Hoje.
 Informo que foi distribuído convites para a reunião para tratar do Edital da Eleição da Prefeitura do Trecho 3 nas redes sociais também foi convocado os moradores com carro de som nas chácaras do Trecho 3, no entanto com sempre, o grupo que está questionando nunca participaram de uma reunião se quer convocada por essa Prefeitura, apenas fizeram críticas nas redes sociais, a Comissão Eleitoral vai reunir para ver a legalidade ou não do Edital e decidir se tiver ferido o Estatuto, tomar as providências possível, como a abertura do edital com novo prazo, como toda instituição, participará da composição de chapas, todos que estiverem filiados ou tenha participado de pelo menos uma das últimas 3 reunião, para participar,  segundo a Comissão, não receberam nenhuma solicitação de informação ou qualquer outro tipo de manifestação até o momento, o que existe são conversas em redes sociais, grupos fechados que se quer temos acesso. A PRESOL, estará aberta ao diálogo."

O representante da PRESOL, nos informou, ainda, que o valor das inscrições das chapas foi divulgado com um erro de grafia, o correto é  R$- 500,00 ao invés dos R$- 5.000,00 divulgado e que o estatuto da prefeitura comunitária do trecho 03 - PRESOL, não o obriga a divulgar o edital em jornal de grande circulação. Salientou que o livro com o registro de presença de todas as reuniões se encontra em poder da comissão eleitoral, com acesso livre aos interessados.


solnascentehoje.blogspot.com


NR: O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento quanto um jornal ou programa de TV apresenta um conteúdo que possa levar ao erro de interpretações que gerem vantagens por falsos argumentos.

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