HABILITAÇÕES/DOCUMENTOS
Atendendo às solicitações de moradores e da CODHAB e procurando contribuir para a agilidade do processo das recentes convocações, relacionamos, abaixo, os documentos necessários para a habilitação dos moradores convocados. A relação é oficial e fornecida ao blog solnascentehoje pela CODHAB.
O endereço para a entrega dos documentos dos recem convocados é o posto de atendimento montado pela CODHAB, na Quadra 501 Conjunto B lote 50, próximo a Fazenda Recreio ou Fragmar, no Trecho 01.
Solicitamos, ainda, aos convocados, que não se dirijam à Administração Regional de Ceilândia, uma vez que aquela Administração está encaminhando os moradores ao posto da CODHAB, desta forma evitaremos perda de tempo e gastos desnecessários, com os deslocamentos.
DOCUMENTOS PESSOAIS
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso - ( nos casos de convivência marital trazer as certidões de nascimento de ambos);
- Documento comprobatório de alteração do estado civil (se separado ou divorciado);
- Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes declarados;
- Carteira de identidade (de ambos, quando for o caso);
- C.P.F. ( de ambos, quando for o caso);
- Comprovante de Renda (de ambos, quando for o caso);
- Comprovante de residência no DF, últimos 05 anos (ano a ano);
- Comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo.
Obs. 01: Orientamos que efetuem o pagamento da taxa, apenas após a entrega dos documentos. O boleto será fornecido por funcionários da CODHAB;
Obs. 02: Forneça, apenas os documentos solicitados. Nesta fase não retire Certidões negativas em Cartórios. Aguarde a solicitação das mesmas, devido ao prazo de validade das certidões e seu alto custo.
ATENÇÃO
1 - Para comprovação do estado civil:
- Certidão de casamento ou de nascimento e, se for o caso, documento comprobatório de separação judicial, divorcio ou viuvez;
2 - Para comprovação da renda familiar bruta do candidato, serão admitidas:
- Servidor público: Declaração funcional e o último contracheque;
- Autônomo informal: Declaração em formulário próprio fornecido pela CODHAB, declaração de comprovação de renda emitida pelo Sindicato de classe, Cooperativa ou Associação, DECORE-(Declaração de percepção ou rendimentos, emitida por profissional competente, obedecida a legislação pertinente ou Declaração do IRPF-Imposto de renda pessoa física( com recibo de entrega);
- Condutor autônomo de veículos: Declaração do Sindicato com vinculo há, pelo menos, 01(um) e registro do veículo;
- Comerciante: Contrato individual ou social da firma, registrado e pró-labore declarado pelo Contador;
- Autônomo/Profissional liberal: Comprovante de recolhimento do INSS, declaração do Imposto de renda, contrato de prestação de serviço com guia R.P.A;
- Outros assalariados: Cópia de identificação e das folhas próprias da carteira de trabalho; Último contracheque do pagamento, contendo mo carimbo e CNPJ do empregador ou contrato de trabalho, regido pela legislação pertinente.
3 - Documentos que podem comprovar o tempo de D.F:
- Recolhimento de INSS (Empregados domésticos);
- Declaração de Instituição bancária com movimentação de conta corrente;
- Documento escolar do candidato ou dos filhos, emitidos por Estabelecimento de ensino do D.F;
- Pagamento de condomínio;
- Comprovantes de pagamentos de água, luz ou telefone em nome do ocupante;
- Comprovante de compras à prazo com autenticação mecânica do carnê;
- Cartão de vacina dos filhos com carimbo do órgão do G.D.F.;
- Comprovante de atendimento hospitalar no G.D.F.;
- Documentos pessoais, expedidos no D.F.;
- Ocorrências policiais;
- Carteira de trabalho ou declaração funcional, quando se tratar de órgão público.
4 - Ordenar a documentação a ser entregue, na mesma ordem relacionada na presente lista.
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