quarta-feira, 21 de maio de 2014

20 de Maio, 2014 - Justiça.


De Olho no cadastro da CODHAB.

Todo mundo sabe que existe. O que pouca gente sabe é como, realmente, funciona o cadastro da CODHAB. Agora a justiça determina que correções sejam possíveis.



A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública para determinar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) que proceda à retificação do cadastro de parte interessada inscrita. A decisão foi unânime.
A autora conta que, em 28/07/2011, inscreveu-se no Cadastro Único da Codhab, no Programa Morar Bem da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab). Sustenta que, no ato da inscrição, informou todos os seus dados pessoais e apontou como dependente sua filha, nascida em 27/10/1998. No entanto, ao acessar o sistema informatizado, percebeu que sua filha não havia sido cadastrada como dependente – o que altera sua pontuação e classificação na lista. Alega que buscou solucionar a questão com a Codhab, mas foi informada que era impossível retificar o cadastro e que não havia qualquer recurso administrativo capaz de sanar a situação.
Diz o magistrado originário, em sua sentença: “Ora, se o cadastro realizado não espelha fielmente a realidade, a ordem de prioridades não será estabelecida devidamente. É verdade que os prazos devem ser cumpridos, contudo, deveria a ré ter buscado a máxima eficiência administrativa adotando procedimentos e critérios claros para os cidadãos que a procuram, de modo a não causar-lhes prejuízos indevidos”.
Com efeito, prossegue ele, “ao estabelecer um cadastramento informatizado de integral responsabilidade dos autores, sem qualquer oportunidade para retificação das informações inseridas no sistema, violou princípios da Administração Pública, tais como: a moralidade, a publicidade, a eficiência, dentre outros, e, não atende aos objetivos da Lei habitacional que buscou regulamentar”.
Assim, evidente a incorreção cadastral é necessária, portanto, a sua retificação, concluiu o Colegiado, ao ratificar a sentença contestada.

N.R.: Cumpra-se

Blog do Callado, TJDFT

solnascentehoje.blogspot.com

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