terça-feira, 9 de julho de 2013

FIQUE POR DENTRO.

ENTENDA: PLEBISCITO / REFERENDO.

Apesar de se considerar plebiscito como sendo o mesmo que referendo, a verdade é que os dois conceitos podem significar ações muito diferentes e que podem, por vezes, ter significados opostos de serem radicalizados.

Entenda o que é um referendo:

Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas aceita ou rejeita o que lhe é submetido. é importante destacar que o referendo é a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, sobre a continuidade ou não, de uma lei existente.

Entenda o que é um Plebiscito:

plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas é a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto, Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).


O que diz a Constituição:

Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." A Lei 9.709/1998, que regulamenta a execução do mencionado art. 14 da Constituição, explicita o que é plebiscito e referendo. O art. 2º da referida Lei dispõe:

Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. 

§ 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. 

§ 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


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