Restrição a vale-refeição agora é proibida.
Autor do projeto, o deputado Robério Negreiros (PMDB) ressalta que “como estava, ocorria a exclusão indevidamente dos trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado e domingo”, explicou em sua justificativa para construir o texto da proposta.
Segundo o artigo 2º da nova norma, o descumprimento das disposições desta lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados a partir do dia da publicação desta regra no Diário Oficial do DF, ocorrida no dia 20.
solnascentehoje.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário