Restrição a vale-refeição agora é proibida.
A partir de agora, os trabalhadores poderão usar o vale-refeição nos estabelecimentos do Distrito Federal em qualquer dia e horário, sem nenhuma restrição. No dia 20, o governador Agnelo Queiroz sancionou a lei que proíbe o condicionamento da utilização do benefício.
Autor do projeto, o deputado Robério Negreiros (PMDB) ressalta que “como estava, ocorria a exclusão indevidamente dos trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado e domingo”, explicou em sua justificativa para construir o texto da proposta.
Segundo o artigo 2º da nova norma, o descumprimento das disposições desta lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados a partir do dia da publicação desta regra no Diário Oficial do DF, ocorrida no dia 20.
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