quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Invasão de rico.

Será que vai ter trator derrubando tudo, polícia, SEOPS? Acho que não. Será que vão derrubar mesmo? Vamos aguardar......
Justiça manda desocupar edificações ilegais na margem do Lago Paranoá.

Governo tem 120 dias para entregar o cronograma de remoção das edificações ilegais na margem do espelho d'água. Em caso de descumprimento da decisão, o GDF será multado em R$ 5 mil diariamente.


Deque invade ilegalmente o Lago Paranoá: legislação ambiental proíbe construções em uma faixa de 50 metros a partir do reservatório
A omissão do governo no controle de ocupações irregulares na beira do Lago Paranoá pode custar caro aos cofres públicos. Uma decisão judicial prevê multa caso o GDF não prepare um plano para remoção de todas as edificações ilegais na margem do espelho d’água. A sentença determinando a recuperação da área de preservação permanente (APP) saiu há dois anos, mas só agora transitou em julgado. Como não cabe mais recurso, o GDF criou ontem uma comissão para acompanhar a execução da sentença, que prevê a entrega, em 120 dias, de um cronograma para a desocupação da orla.

A polêmica em torno das obras ilegais na beira do Paranoá é antiga. A legislação ambiental proíbe qualquer construção em uma faixa de 50 metros a partir do espelho d’água — espaço considerado APP. Mas o que se vê, nos bairros mais nobres de Brasília, é uma profusão de churrasqueiras, piscinas, deques e espaços de lazer na margem do lago.

Em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com uma ação civil pública contra o governo local, argumentando que o GDF estava omisso quanto à obrigação de fiscalizar e coibir ocupações irregulares na região. No processo, o Ministério Público alegou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios e répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.

Exigências

  • Elaboração e apresentação, no prazo de 120 dias, de um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na área de preservação permanente (APP) do Lago Paranoá;
  • Entrega de um cronograma de execução do plano de remoções de obras irregulares;
  • Apresentação de um plano de recuperação da área degradada da APP do Lago Paranoá em um prazo de 120 dias, igualmente acompanhado do respectivo cronograma de execução;
  • Apresentação do projeto de zoneamento e do plano de manejo da unidade de conservação, o qual deverá ser submetido ao Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;
  • Elaboração do Plano Diretor Local para o Lago Sul e o Lago Norte, levando em consideração o zoneamento e o plano de manejo da APA do Lago Paranoá, com a destinação pública compatível com a área da orla.
Fonte Correio Braziliense-Cidades


solnascentehoje.blogspot.com

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