segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CAPITULO IV - Poligonal Sol Nascente Lei Complementar Nº 330/2000.


Poligonal Sol Nascente Lei Complementar Nº 330/2000.

Foi criado o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os Setores P Sul, P Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, com área definida. Ficam incluídas as chácaras dos Lotes P Norte de nºs 2, 41-B, 78, 87, 96-A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e P Sul de nºs 36, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 87, P Norte.
A definição da poligonal e com a proibição de novos parcelamentos não impediu que novos condomínios fossem criados, aumentando o número de edificações em áreas de risco e invasão de Áreas de Proteção Permanente. O crescimento desordenado foi tão intenso nos anos seguintes a 2000, que novas áreas foram surgindo fora da poligonal definida, o que provocou nova definição da poligonal.
Atualmente, em processo de regularização, um plano urbanístico foi desenvolvido, dividindo a região em: 

• 
Trecho I, em área situada entre o córrego do Meio e o Setor P-Sul de Ceilândia.
• Trecho II, situada no platô entre o córrego do Pasto e o córrego do Meio que corresponde ao divisor de águas onde se desenvolve a VC-311; e

• Trecho III, situada no platô formado pelos córregos do Pasto e Lagoinha ao sul e o córrego do Embira Branco a oeste.

Próxima Segunda-Feira: Objetivos e critérios do plano de reassentamento involuntário.

Fonte: Carlos Botani/ADASA/Saint-Germain

solnascentehoje.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário