Poligonal
Sol Nascente Lei Complementar Nº 330/2000.
Foi criado o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre
os Setores P Sul, P Norte e Quadras QNQ, na Região Administrativa de Ceilândia
– RA IX, com área definida. Ficam incluídas as chácaras dos Lotes P Norte
de nºs 2, 41-B, 78, 87, 96-A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128;
e P Sul de nºs 36, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 87, P
Norte.
A definição da poligonal e com a proibição de novos parcelamentos não
impediu que novos condomínios fossem criados, aumentando o número de
edificações em áreas de risco e invasão de Áreas de Proteção Permanente. O
crescimento desordenado foi tão intenso nos anos seguintes a 2000, que novas
áreas foram surgindo fora da poligonal definida, o que provocou nova definição
da poligonal.
Atualmente, em processo de regularização, um plano urbanístico foi
desenvolvido, dividindo a região em:
• Trecho I, em área situada entre o córrego do Meio e o Setor P-Sul de Ceilândia.
• Trecho
II, situada no platô entre o córrego do Pasto e o córrego do Meio que corresponde
ao divisor de águas onde se desenvolve a VC-311; e
• Trecho
III, situada no platô formado pelos córregos do Pasto e Lagoinha ao sul e
o córrego do Embira Branco a oeste.
Próxima Segunda-Feira: Objetivos
e critérios do plano de reassentamento involuntário.
Fonte: Carlos Botani/ADASA/Saint-Germain
solnascentehoje.blogspot.com
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