terça-feira, 15 de outubro de 2013

CAPITULO V - OBJETIVOS E CRITÉRIOS DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO.


Objetivos e critérios do plano de reassentamento involuntário.


As intervenções propostas, com vistas à regularização fundiária da Área de Regularização de Interesse Ambiental ARIS Pôr do Sol e do Setor Habitacional Sol Nascente, promoverão a remoção de algumas unidades residenciais. A remoção, entretanto, ocorrerá de forma associada ao reassentamento das famílias, de maneira que seja assegurado o direito à moradia. Assim, a principal meta do plano de reassentamento involuntário é assegurar a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento. Tanto no aspecto físico devido à perda da moradia - como em aspectos econômicos e sociais decorrentes de possíveis perdas de rendimentos financeiros com a interrupção de atividades produtivas ou da quebra da rede de apoio social e das relações de vizinhança.

As lideranças locais, em entrevistas e reuniões, deixaram bem claras suas expectativas com relação à regularização dos assentamentos e são radicais e inflexíveis nas suas reivindicações: Aceitam relocações mínimas, essenciais para resolver problemas como o alinhamento de ruas, seu alargamento para permitir o acesso de veículos e outras medidas necessárias para implantação da infra-estrutura urbana e melhorias na qualidade de vida, contribuindo para a desfavelização dos assentamentos. Argumentam que os critérios de remoção devem estar embasados em dispositivos legais, interpretados nos seus aspectos mais flexíveis, adequando-os à característica de insustentabilidade do quadro atual. Pedem a realização de um novo estudo para verificar a real necessidade de remoção das quadras que estão assentadas sobre o lixo.


Próxima Segunda-Feira: Habilitação
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